A partir de 2 de abril, as indústrias do país podem se inscrever no Edital SENAI SESI de Inovação, que prevê o fomento de projetos de inovação tecnológica e social.
Serão destinados, no total, R$ 30 milhões. Para projetos desenvolvidos em parceria com o SENAI o valor é de R$ 20 milhões; para parcerias com o SESI o valor é de R$ 7,5 milhões e outros R$ 2,5 milhões em bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O aporte de recursos por projeto pode chegar a R$ 300 mil. Caso seja uma proposta de impacto tecnológico e social o valor limite é de R$ 400 mil.
As empresas do setor industrial interessadas no apoio têm até 25 de maio para inscrever suas ideias. Participe!
1.1 Denominação
O Edital SENAI/SESI - Inovação 2012 é uma ação de abrangência nacional voltada para os Departamentos Regionais (DRs) do SESI, do SENAI e do SENAI/Cetiqt, envolvendo suas unidades e profissionais, em parceria com empresas do setor industrial.
1.2 Objetivo do edital
Promover o apoio a projetos de inovação tecnológica e social que compreendam o desenvolvimento de produtos, processos e serviços prestados pelos DRs, em parceria com empresas do setor industrial.
1.3 Participação de empresa
Para efeitos deste edital, é obrigatória a participação de, no mínimo, uma empresa do setor industrial.
Caso haja desistência da participação da empresa privada após a aprovação do projeto, o Departamento Regional (DR) envolvido terá o direito de buscar outra empresa que tenha interesse no desenvolvimento do referido projeto em até 60 dias após a desistência da empresa, mediante análise técnica e aprovação do Departamento Nacional (DN).
1.4 Governança
A administração geral desta ação é de responsabilidade do SENAI-DN e do SESI-DN. Os Departamentos Regionais têm a prerrogativa de realizar uma pré-seleção dos projetos antes do envio ao Departamento Nacional para participação neste edital.
1.4.1 Obrigações do SENAI-DN e do SESI-DN:
a) Disponibilizar parte dos recursos financeiros necessários para o desenvolvimento das inovações tecnológicas e sociais; no caso de projetos comuns SENAI/SESI devem ser observados os requisitos do item 2.2;
b) Realizar o monitoramento físico e financeiro dos projetos de inovação;
c) Monitorar e controlar as bolsas disponibilizadas pelo CNPq, de acordo com o regulamento dessa Agência.
1.4.2 Obrigações do proponente/executor:
a) Apresentar proposta conforme estrutura exigida neste edital;
b) Liberar recursos financeiros e econômicos, conforme contrapartidas estabelecidas no Termo de Compromisso da proposta;
c) E xecutar e monitorar os projetos de inovação, conforme cronograma proposto; Edital SENAI/SESI de Inovação 2012
d) Selecionar o bolsista e acompanhar seu respectivo Plano de Trabalho;
e) Apresentar prestação de contas final do projeto, de acordo com procedimentos de apoio financeiro estabelecidos pelas entidades nacionais;
f) Apresentar evidências de impactos gerados na empresa e no mercado após a finalização do projeto;
g) Apresentar o produto final oriundo do Edital de Inovação, como exemplo: caderno técnico, descritivo da metodologia, relatório, protótipo ou exemplar do produto.
1.5 Dúvidas e esclarecimentos
Para fins de esclarecimento acerca das regras deste edital, o SENAI-DN e o SESI-DN contarão com uma equipe de representantes nos Departamentos Regionais, cuja listagem se encontra no APÊNDICE deste edital.
EDITAL: http://www.editaldeinovacao.com.br/objetos/downloads/edital_inovacao_senai_sesi_2012_web.pdf